O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
Abrangência: este Código de Conduta abrange seus sócios, membros da diretoria executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a Moore (MOORE CWB AUDITORES INDEPENDENTES S/S – CNPJ: 04.217.271/0001-54 | MOORE CWB SERVIÇOS CONTÁBEIS – CNPJ: 25.146.352/0001-80 | MOORE CRP AUDITORES INDEPENDENTES S/S – CNPJ: 31.104.484/0001-42), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da Moore à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela Moore, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da Moore.
O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
Abrangência: este Código de Conduta abrange seus sócios, membros da diretoria executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a Moore (MOORE CWB AUDITORES INDEPENDENTES S/S – CNPJ: 04.217.271/0001-54 | MOORE CWB SERVIÇOS CONTÁBEIS – CNPJ: 25.146.352/0001-80 | MOORE CRP AUDITORES INDEPENDENTES S/S – CNPJ: 31.104.484/0001-42), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da Moore à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela Moore, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da Moore.II. São deveres:
a) ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;
b) realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;
c) acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da Moore;
d) guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à Moore, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;
e) tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela Moore;
f) ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da Moore;
g) levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de
suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;
h) zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da Moore;
i) atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da Moore;
j) apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal-cuidados;
k) utilizar o uniforme disponibilizado pela Moore, quando houver, de acordo com as normas em vigor;
l) fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;
m) cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
n) preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela Moore, proibindo-se a sua comercialização;
o) portar a identificação funcional em local visível, no recinto da Moore e quando a estiver representando;
p) cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela Moore;
q) observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;
r) observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;
s) restituir a Moore valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos da Moore;
t) tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos;
u) denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;
v) adotar, enquanto gestor, as providências relativas a apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;
w) adotar, enquanto detentor de bens, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes.
oo) contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da Moore:
pp) criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a Moore, com o uso ou citação de marcas da Moore, sem a devida autorização;qq) usar as marcas da Moore, fora da atividade profissional, sem autorização da Moore;xx) realizar despesas para pagamento com recursos da Moore sem prévia autorização;
yy) publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da Moore, sem autorização em nível mínimo de Diretoria.deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pela Moore e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
São penalidades aplicáveis:Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.
As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.
Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.
V. Disposições GeraisOs procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.
A Ouvidoria da Moore é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.
As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado.
As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio do portal de treinamento sobre o programa de Integridade ou através do e-mail ouvidoria@midnal.com.br.
Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.
Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da Moore que estarão institucionalmente disponibilizados.
A Moore deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações da Moore e prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados.
O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado de Moore prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.
Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da Moore, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.